Após tramitação, aprovação e publicação no diário oficial, o Projeto de Lei que garante o auxilio emergencial de R$600 será pago automaticamente para os beneficiários do Bolsa Família e os inscritos no Cadastro único. Para trabalhadores e MEIS – que não são inscritos nos programas sociais – o governo lançou ontem (07), um aplicativo onde os trabalhadores poderão inserir seus dados para se candidatarem a receber o auxílio. Além do APP, o governo disponibilizou ainda um site e uma central telefônica para ajudar na identificação.
Confira o calendário de pagamento:
09/04
Será realizado o pagamento das pessoas que estão no Cadastro Único, dentro do perfil para receber o auxílio emergencial do Governo Federal, e não recebem o Bolsa Família. Nessa data só será pago para pessoas que tenham conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
14/04
Será realizado o pagamento das pessoas que estão no Cadastro Único, dentro do perfil para receber o auxílio emergencial do Governo Federal, e não recebem o Bolsa Família. Nessa data será pago para pessoas que tenham conta em qualquer instituição financeira.
Se a conta estiver no negativo (cheque especial), o auxílio emergencial estará protegido e não entrará na conta para cobrir possíveis débitos.
E para quem não está no CadÚnico e não recebe Bolsa Família?
Para esse público, o Governo lançou hoje um aplicativo para que o cidadão se autodeclare dentro dos requisitos respondendo um questionário rápido. As informações devem bater com as da base do governo. O APP pode ser baixado por Android ou Iphone e deve ser usado no item de busca da loja de apps as palavras “Caixa auxílio emergencial”. Um site também está disponível. Para quem não tem acesso à internet, o cadastro pode ser feito direto nas agencias da Caixa. Contudo, a data de pagamento para esse público ainda não foi divulgada, mas a probabilidade é que aconteça na próxima semana.
Site: htpp://auxilio.caixa.gov.br
Link Appstore:
https://lnkd.in/dxckFCG
Link Playstore:
https://lnkd.in/dSnrBVG
Telefone para dúvidas: 111
Para quem recebe Bolsa Família
Para os que recebem Bolsa Família e estão dentro dos critérios de recebimento, o pagamento será feito na mesma data em que o beneficiário já está acostumado a receber o Bolsa Família. Caso o auxílio emergencial tenha um valor superior ao PBF, o cidadão pode optar por trocar e ficar com o quantia mais vantajoso.
Quem tem direito?
Poderão solicitar o auxílio pessoas maiores de 18 anos, que não tenham emprego formal, benefício assistencial (BPC) e nem previdenciário (pensão ou aposentadoria), programas sociais do governo federal de transferência de renda e seguro-desemprego. O benefício contempla até duas pessoas por família, que no caso de receberem bolsa família, terão que escolher pela substituição do bolsa pelo auxílio emergencial, no caso desse último ser mais vantajoso.
O projeto estabelece ainda que o trabalhador tenha renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$3.135) ou até meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa. Além disso, o beneficiário não pode ter recebido rendimentos acima de R$28.559,70 no ano de 2018. O beneficiário precisa ainda atender a uma dessas condições: Ser Microempreendedor individual (MEI), ter contribuído no regime de previdência social ou estar inscrito como trabalhador informal no Cadastro único (CadÚnico).