MEI – Microempreendedor Individual
O QUE É O MEI?
MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, é o pequeno empresário individual, que trabalha por conta própria e se legaliza para exercer as atividades de indústria, comércio e serviço. Quando você se formaliza passa a ter um CNPJ, ou seja, passa a ter os benefícios e as obrigações de uma pessoa jurídica.
QUEM PODE SER MEI?
Para poder se cadastrar como MEI é necessário que você atenda aos seguintes requisitos:
- Ter um faturamento anual de até R$81.000,00 ou proporcional no ano de abertura;
- Não pode ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
- Pode ter no máximo um funcionário contratado;
- Deve ter um estabelecimento único. Não é permitido ter filiais;
- Deve exercer uma das atividades permitidas para o MEI;
- Não pode ser aposentado por invalidez, militar ou funcionário público*.
*Há exceções, verifique no seu estatuto se é permitido.
Clique aqui e veja as atividades permitidas para o MEI.
Clique aqui para o que você precisa saber antes de ser MEI:
BENEFÍCIOS E VANTAGENS
Ao se formalizar como MEI você passa a ter uma série de vantagens:
- Ter um CNPJ;
- Baixa tributação com custo mensal fixo (INSS, ICMS e/ou ISS);
- Pode emitir notas fiscais;
- Pode ter acesso a produtos e serviços financeiros;
- Pode vender e prestar serviços para o governo e outras empresas;
- Benefícios previdenciários.*
* Para ter acesso aos benefícios previdenciários é necessário cumprir as carências e estar em dia com o pagamento da contribuição mensal (DAS).
OBRIGAÇÕES
- MEIs têm que pagar uma contribuição mensal (DAS)*;
- Enviar uma Declaração Anual de Faturamento;
- Emitir nota para pessoas jurídicas, e para pessoas físicas é opcional, com algumas exceções;
- Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos;
- Cumprir as regras dos poderes públicos de funcionamento compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições do uso de espaço público.
* O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo mais R$1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
ATENÇÃO: O não pagamento do DAS ou o não envio da Declaração Anual de Faturamento podem acarretar em multa, juros e fazer com que sua empresa fique inapta.
Clique aqui para realizar o pagamento do DAS e ficar em dia com as suas contribuições.
COMO SE REGISTRAR COMO MEI?
Você mesmo pode fazer seu registro como MEI on-line ou presencialmente na Sala do Empreendedor de Arraial do Cabo. A formalização é gratuita!
Clique aqui para fazer o registro on-line
Para fazer o registro na Sala do Empreendedor de Arraial do Cabo basta comparecer no local com os seguintes documentos (não é necessário cópia):
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Comprovante Comercial (se possuir);
- Celular;
- E-mail;
- Conta: gov.br - com nível de segurança Prata ou Ouro.
Endereço: Avenida da Liberdade S/N, Centro, Arraial do Cabo em frente à Prefeitura.
Aberto das 08:30 às 17:00