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Microempreendedor individual
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MEI – Microempreendedor Individual

 

O QUE É O MEI?

 

MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, é o pequeno empresário individual, que trabalha por conta própria e se legaliza para exercer as atividades de indústria, comércio e serviço. Quando você se formaliza passa a ter um CNPJ, ou seja, passa a ter os benefícios e as obrigações de uma pessoa jurídica.

 

QUEM PODE SER MEI?

 

Para poder se cadastrar como MEI é necessário que você atenda aos seguintes requisitos:

 

- Ter um faturamento anual de até R$81.000,00 ou proporcional no ano de abertura;

- Não pode ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;

- Pode ter no máximo um funcionário contratado;

- Deve ter um estabelecimento único. Não é permitido ter filiais;

- Deve exercer uma das atividades permitidas para o MEI;

- Não pode ser aposentado por invalidez, militar ou funcionário público*.

*Há exceções, verifique no seu estatuto se é permitido.

 

Clique aqui e veja as atividades permitidas para o MEI.

 

Clique aqui para o que você precisa saber antes de ser MEI:

 

BENEFÍCIOS E VANTAGENS

 

Ao se formalizar como MEI você passa a ter uma série de vantagens:

 

- Ter um CNPJ;

- Baixa tributação com custo mensal fixo (INSS, ICMS e/ou ISS);

- Pode emitir notas fiscais;

- Pode ter acesso a produtos e serviços financeiros;

- Pode vender e prestar serviços para o governo e outras empresas;

- Benefícios previdenciários.*

* Para ter acesso aos benefícios previdenciários é necessário cumprir as carências e estar em dia com o pagamento da contribuição mensal (DAS).

 

OBRIGAÇÕES

 

- MEIs têm que pagar uma contribuição mensal (DAS)*;

- Enviar uma Declaração Anual de Faturamento;

- Emitir nota para pessoas jurídicas, e para pessoas físicas é opcional, com algumas exceções;

- Guardar notas fiscais de compra e venda por 5 anos;

- Cumprir as regras dos poderes públicos de funcionamento compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições do uso de espaço público.

* O cálculo corresponde a 5% do limite mensal do salário mínimo mais R$1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

 

ATENÇÃO: O não pagamento do DAS ou o não envio da Declaração Anual de Faturamento podem acarretar em multa, juros e fazer com que sua empresa fique inapta.

 

Clique aqui para realizar o pagamento do DAS e ficar em dia com as suas contribuições. 

 

Clique aqui para fazer sua declaração anual de faturamento. A declaração precisa ser entregue até dia 31/05 de cada ano. 

 

COMO SE REGISTRAR COMO MEI?

 

Você mesmo pode fazer seu registro como MEI on-line ou presencialmente na Sala do Empreendedor de Arraial do Cabo. A formalização é gratuita!

 

Clique aqui para fazer o registro on-line

 

Para fazer o registro na Sala do Empreendedor de Arraial do Cabo basta comparecer no local com os seguintes documentos (não é necessário cópia):

 

- RG e CPF;

- Comprovante de Residência;

- Comprovante Comercial (se possuir);

- Celular;

- E-mail;

- Conta: gov.br - com nível de segurança Prata ou Ouro.

 

Endereço: Avenida da Liberdade S/N, Centro, Arraial do Cabo em frente à Prefeitura. 

Aberto das 08:30 às 17:00


Em caso de dúvidas e para mais informações entre em contato com a Sala do Empreendedor pelo e-mail [email protected] ou no endereço acima.
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