A Prefeitura de Arraial do Cabo vem, por meio desta, responder a recomendação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro que chegou ao Gabinete no fim da tarde desta sexta-feira (27) acerca da reabertura parcial do comércio no município a partir da segunda-feira (30).
O Decreto Municipal nº3.058 publicado hoje foi elaborado de acordo com o princípio da autonomia municipal, estabelecido pela Constituição Federal, em que detém a prerrogativa e a autonomia da prática dos atos internos no município. A Prefeitura reforça que este não contraria as recomendações de prevenção ao surto do COVID-19 elaborados pela Organização Mundial da Saúde e visa estabelecer parâmetros fixos para a reabertura parcial de comércios. O objetivo é permitir que empresários, microempreendedores, trabalhadores assalariados e autônomos possam exercer suas atividades comerciais, levando em consideração minimizar o colapso financeiro para inúmeras famílias, desde que atendam todas as exigências contidas no decreto citado. O documento também leva em consideração que não há nenhum caso registrado de coronavírus no município e que todos os casos suspeitos já foram zerados com a chegada dos resultados negativos. O Governo Municipal reforça que seguirá com rigor as medidas já adotadas com as barreiras sanitárias, a proibição das atividades turísticas e a interdição das praias, avaliando diariamente o contexto municipal e podendo retomar o isolamento social completo caso seja necessário.
O Prefeito Renatinho Vianna reforça que a cidade permanecerá em estágio de quarentena ainda que parte do comércio volte a funcionar e a recomendação é para que todos os idosos e as pessoas inclusas nos grupos de risco evitem sair de casa sem extrema necessidade.
ASCOM PMAC