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ABR
01
01 ABR 2019
Procon autua quiosques por cobrança de consumação mínima e descumprimento da Lei de Transparência
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As denúncias eram pela cobrança indevida de “venda casada”, que é cobrança da venda da mesa e consumação mínima, algo proibido por lei, segundo o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O Procon Arraial atendeu duas denúncias de consumidores que foram lavrados inicialmente na 132 DP, de Quiosques na Orla da Praia Grande. Na manhã desta segunda-feira (01). Os agentes foram em diligências apurar as denúncias, e foi constatado pela equipe a veracidade dos fatos narrados pelos consumidores em sede Polícial, de ato infracional na cobrança de consumação mínima para utilização de mesa. Prática também conhecida como “Venda casada” que no seu cerne constitui crime com base na lei 8.078/90 inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O Procon alerta aos consumidores sobre essa prática ilegal de alguns quiosques, e que os mesmos devem denunciar seu infratores para que o órgão posso tomar as medidas administrativas cabíveis. Nós iniciamos hoje com essa operação e vamos dar continuidade, em todas as praias da cidade”, disse Marcio Lisboa, Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor.

Os quiosques foram autuados, pelo ato infracional de “ Venda casada “, também pela falta de apresentação da comanda ao consumidor conforme lei 2.027/17 Lei de transparência, por falta de placas de advertência para proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, falta do livro de reclamações, Código de defesa do consumidor, produtos sem especificação, armazenamento e manuseio inadequado de alimentos. Os quiosques tem o prazo de 15 dias para regularização, bem como apresentar defesa junto ao Procon.

ASCOM PMAC / PROCON ARRAIAL
#Amar #Cuidar #Preservar

 

 

Fonte: ASCOM PMAC/PROCON ARRAIAL
Local: Praia Grande
Seta
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