Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo - RJ e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo - RJ
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
25
25 OUT 2019
Programa Concilia Arraial do Cabo é sancionado e oferece desconto de anistia de juros
enviar para um amigo
receba notícias
Objetivo é promover a regularização do pagamento dos créditos com desconto de anistia de juros e multa de até 100%

Foi sancionada ontem (24) a lei nº 2.222/19 que institui o programa Concilia Arraial do Cabo buscando promover a regularização do pagamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa que oferece, em alguns casos, desconto de anistia de juros e multa de até 100%. Todos os casos serão avaliados pela Secretaria de Fazenda, e os beneficiados poderão realizar o pagamento à vista ou de forma parcelada  em  até  12  vezes.

O contribuinte que, no período de vigência do programa, optar por quitar débitos relativos aos créditos ainda não inscritos em Dívida Ativa poderão realizar o requerimento junto à Fazenda para obter o mesmo percentual de redução dos pagamentos à vista nos encargos moratórios.

O Programa terá a vigência de 90 dias a contar da publicação  da Lei,  podendo ser prorrogado mediante decreto. Os interessados deverão procurar a Secretaria de Fazenda, localizada na Av. da Liberdade, s/nº, ao lado da Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h (exceto feriados). Todas as dúvidas devem ser encaminhadas diretamente à Secretaria de Fazenda.

Acesse a lei na íntegra no diário oficial https://www.arraial.rj.gov.br/portal/diario-oficial/ver/61.

Fonte: ASCOM PMAC | Fazenda
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia