A Prefeitura de Arraial do Cabo, sancionou na segunda-feira (27), a lei 2193/2019, que dispõe sobre o benefício assistencial de Aluguel Social para atender os núcleos familiares que se encontram vulneráveis temporariamente depois das fortes chuvas que atingiram o município no período de 15 a 18 de maio.
O objetivo é atender a necessidade das famílias desabrigadas e cadastradas pela Secretaria de Assistência Social, Trabalho, Renda e Direitos Humanos, após laudo da Defesa Civil. Ciente da realidade do município, cujos os valores dos aluguéis serem acima da média do Estado, o Prefeito Renatinho Vianna estabeleceu o valor de até 1 mil reais, que corresponde ao dobro do que é oferecido em outros municípios.
De acordo com o Secretário de Assistência Social, Ayron Freixo, é uma medida essencial para dar suporte àqueles que perderam suas casas. "A Prefeitura conseguiu organizar um abrigo provisório e contou com ajuda essencial de toda a população, que se mobilizou no momento de dificuldade para ajudar essas famílias. Essa lei vai dar continuidade ao amparo social aos desabrigados para que eles possam recomeçar suas vidas."
A assistência será prestada pelo prazo de 6 meses, prorrogável uma única vez conforme a necessidade relatada pelas equipes técnicas de referência da Assistência Social, e a concessão será analisada pela Comissão Especial após a avaliação da Defesa Civil e do CRAS de referência.
É possível ver o documento na íntegra, com todos os requisitos, acessando o link: https://www.arraial.rj.gov.br/publicos/lei_n%C2%BA_2193_de_27_de_maio_de_2019_-_institui_o_aluguel_social_29102634.pdf
ASCOM PMAC
#Amar #Cuidar #Preservar