Na manhã ontem (07), foi realizada uma assembleia extraordinária da Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ, com o intuito de eleger representantes do Conselho de Política Fazendária Municipal do Estado do Rio de Janeiro - CONFAZ - RJ.
O Secretário de Fazenda de Arraial do Cabo, Reinaldo Martins, foi eleito como o representante das Baixadas Litorâneas. O Conselho ficou, então, com a seguinte composição de membros:
Região Metropolitana I - César Barbiero - Rio de Janeiro
Região Metropolitana II - Carlos Mello - Duque de Caxias
Médio Paraiba e Costa Verde - Paulo Roberto - Resende
Sul Fluminense - Ricardo Carvalhedo - Mendes
Região Serrana - Fabiano Claussen - Teresópolis
Norte Fluminense - Leonardo Wigand - Campos dos Goytacazes
Baixadas Litorâneas - Reinaldo Martins - Arraial do Cabo
Noroeste Fluminense - Jorge Moura - São José de Ubá
SECRETARIA EXECUTIVA
Presidente - Bruno Bondarovsky - Mesquita
Vice-presidente - Suely Barquette - Nilópolis
Secretária - Simone Protogenes - Paraiba do Sul
O conselho é o órgão de integração e assessoramento aos municípios do Estado do Rio de Janeiro, em assuntos relativos às áreas de administração fazendária e de administração tributária, com as seguintes finalidades:
I - promover a integração dos órgãos de gestão municipais que exerçam as atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos de competência própria ou delegada;
II – constituir a instância representativa estadual e regional dos Órgãos Fazendários dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro;
III – apoiar tecnicamente as ações fazendárias e financeiras de interesse geral para os Municípios;
IV – contribuir para a formulação das políticas fazendária e tributária em nível de Governo Federal, Estadual e Assembleia Legislativa;
V – acompanhar, na medida de sua estrutura logística, as diversas fases da formulação e execução das políticas econômicas nos planos, programas e projetos governamentais quanto aos desdobramentos em nível municipal;
VI – reunir, organizar e/ou produzir informes econômicos, tributários ou financeiros de interesse para os Municípios;
VI – divulgar, por meio eletrônico, suas atividades e produções científicas;
VIII – colaborar, em nível estadual, com outras entidades e/ou Conselhos representativos das áreas fazendária e/ou tributária;
IX – acompanhar as decisões do Poder Judiciário que venham a traduzir impacto significativo para a arrecadação de tributos dos Municípios.