Com o objetivo de assegurar ao servidor público beneficiário do Instituto de Previdência Cabista (IPC) o adicional correspondente à sexta-parte do vencimento básico salarial, a Prefeitura de Arraial do Cabo sancionou a Lei nº 2.256, que revoga o 2º artigo da Lei Municipal nº 2.173.
A nova Lei altera sobre a regra do adicional do 1/6 somente aos profissionais com mais de 25 anos de exercício no serviço público da cidade, sendo válida a partir do requerimento dos interessados.
ASCOM PMAC
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