Objeto
1.1 – O presente contrato reger-se-á fundamentada no art. 2º, caput da Lei Federal nº 8666/1993 e pelas disposições da Lei Federal nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis Federais nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93.
1.1.1 – Aplicam-se também a esta concorrência o Decreto Federal nº 57.690, de 01.02.66, o Decreto Federal nº 4.563, de 31.12.02, O Código de Ética dos Profissionais de Propaganda, instituído pelo I Congresso Brasileiro de Propaganda, realizado na cidade do Rio de Janeiro em outubro de 1957, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, instituído pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR em 05 de maio de 1980 as disposições deste Projeto Básico.
Constitui objeto deste contrato a Prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade de competência da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo aos veículos e demais meios de divulgação.