Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo - RJ e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo - RJ
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAI
31
31 MAI 2019
Procon realiza operação educativa em pizzarias
enviar para um amigo
receba notícias
O Procon observa um retorno positivo no processo de fiscalização de estabelecimentos.

O Procon Arraial do Cabo realizou nesta semana uma operação para fiscalizar as cobranças de pizzarias em pizzas com dois ou mais sabores cujo valor está baseado no preço do sabor mais caro, que é considerada uma atitude abusiva, de acordo com o art. 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor. A operação no entanto, foi educativa, já que todos os estabelecimentos estão dentro das determinações.

Segundo Marcio Lisboa, Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, o fato de não ter mais autuações graves, é visto como um aspecto positivo. “Vemos isso como aspecto positivo, não temos mais autuações graves, somente processo educativo. Estamos estreitando a relação entre o comerciante, o empresário e o consumidor”, disse.

O Procon observa um retorno positivo no processo de fiscalização de estabelecimentos. As empresas vêm trabalhando de forma legalizada, com certificados e alvarás, que habilitam o exercício da atividade comercial, conforme as normas de vigilância e da ANVISA, quanto ao manuseio, venda e precificação de produtos.

ASCOM PMAC / PROCON
#Amar #Cuidar #Preservar

Fonte: ASCOM PMAC
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia