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MAI
27
27 MAI 2019
OUVIDORIA
Código de Defesa do Usuário do Serviço Público entra em vigor em todo o país
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Lei 13.460, já em vigor nas maiores cidades, valerá também para os municípios com menos de 100 mil habitantes.

Decretada no dia 26 de junho de 2017, a Lei Federal nº 13.460, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, diz respeito a participação, proteção e defesa de todos os direitos do usuários dos serviços públicos da Administração Pública municipal.

A Lei, que entrará em vigor apenas em municípios com menos de 100 mil habitantes a partir do dia 17 de junho de 2019, já está operando nos âmbitos federal e estadual nas maiores cidades.

Além de instalar novas obrigações aos municípios, como por exemplo os métodos de avaliação periódica dos serviços públicos, a implementação de conselhos de usuários e o desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação periódica dos serviços públicos, a ordem promove o desenvolvimento e publicação das cartas de serviços e dos direitos e deveres dos cidadãos.

ASCOM PMAC / OUVIDORIA
#Amar #Cuidar

Fonte: SECOM
Local: Arraial do Cabo / RJ
Seta
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