Decretada no dia 26 de junho de 2017, a Lei Federal nº 13.460, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, diz respeito a participação, proteção e defesa de todos os direitos do usuários dos serviços públicos da Administração Pública municipal.
A Lei, que entrará em vigor apenas em municípios com menos de 100 mil habitantes a partir do dia 17 de junho de 2019, já está operando nos âmbitos federal e estadual nas maiores cidades.
Além de instalar novas obrigações aos municípios, como por exemplo os métodos de avaliação periódica dos serviços públicos, a implementação de conselhos de usuários e o desenvolvimento de mecanismos e métodos de avaliação periódica dos serviços públicos, a ordem promove o desenvolvimento e publicação das cartas de serviços e dos direitos e deveres dos cidadãos.
ASCOM PMAC / OUVIDORIA
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