Art. 5° Compete a Secretaria de Finanças e Orçamento: Responder pelos recebimentos, pagamentos, guarda e movimentação de recursos financeiros e outros valores de propriedade receita da Unidade Gestora Prefeitura: Responder pela execução orçamentária da despesa e da receita da Unidade Gestora Prefeitura: Realizar o controle financeiro e a escrituração contábil da Unidade Gestora Prefeitura: Coordenar, emitir normas e consolidar as informações contábeis e de planejamento e orçamento do município; Elaborar documentação para prestação de contas ou para divulgação de informes financeiros e fiscais, quando for o caso; Elaborar e acompanhar, em colaboração com os demais órgãos da Prefeitura, as leis orçamentárias; Assessorar o Chefe do Poder Executivo nos assuntos pertinentes a finanças e orçamento.
Publicações Oficiais
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Atos Normativos
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