Art. 5.° Compete ao Gabinete do Prefeito (GAPRE):
I- Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
II- Organizar e controlar o arquivo de Leis Municipais;
III- Publicar e divulgar notícias, editoriais, editais, avisos e comunicações da Prefeitura;
IV- Coordenar a publicação das leis, decretos, atos e portarias no órgão oficial;
V- Elaborar mensagem anual do Prefeito;
VI- Coordenar atividades de imprensa e divulgação de assuntos de interesse da Prefeitura;
VII- Coordenar a representação social e política do governo;
VIII- Assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores;
IX- Organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
X- Preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito;
XI- Exercer outras atividades afins.
Publicações Oficiais
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Atos Normativos
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