Art. 15. Compete à Secretaria de Turismo (SETUR):
I - Propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades turísticas no Município;
II - Propor a elaboração de projetos e a realização de investimentos que busquem valorizar e explorar o potencial turístico do Município, em benefício da economia local:
III - Articular-se com organismos, públicos e/ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento turístico do Município;
IV- Executar convênios celebrados entre a Prefeitura e outras entidades, com vistas ao fomento das atividades turísticas;
V - Organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivos incentivar o turismo no Município;
VI - Relacionar-se com entidades públicas e privadas visando o apoio e a formação de eventos turísticos no Município;
VII - Organizar e implementar o calendário de eventos turísticos do Município;
VIII - Divulgar os eventos turísticos do Município: IX organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos turísticos do Município; X - exercer outras atividades afins.
Publicações Oficiais
O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento
Atos Normativos
O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento