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Secretaria Municipal De Compras e Licitação

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Estrutura Organizacional

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Informações

Art. 9.° Compete a Secretaria de Compras e Licitação: I- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; II- Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor; III- Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei; IV- Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento; V- Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação; VI- Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal n° 10.520/2002 e suas alterações; VII- Elaborar contratos administrativos e convênios; VIII- Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação; IX- Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades; X- Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima; XI- Gerenciar os contratos administrativos: XII- Cadastrar fornecedores: XIII - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas; XIII- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal; XIV- Na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal; XV- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras; XVI- Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessária para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências; XVII- Exercer outras atividades afins.

Publicações Oficiais

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Atos Normativos

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