Art. 9.° Compete a Secretaria de Compras e Licitação:
I- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
II- Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
III- Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
IV- Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V- Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
VI- Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal n° 10.520/2002 e suas alterações;
VII- Elaborar contratos administrativos e convênios;
VIII- Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
IX- Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
X- Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima;
XI- Gerenciar os contratos administrativos:
XII- Cadastrar fornecedores: XIII - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas;
XIII- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal;
XIV- Na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal;
XV- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras;
XVI- Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessária para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVII- Exercer outras atividades afins.
Publicações Oficiais
O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento
Atos Normativos
O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento