Art. 13°. Compete à Secretaria de Saúde:
I - Proceder estudos, formular e fazer cumprir a política de saúde do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde;
III - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura,
IV -Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do Sistema e de acordo com normas federais na área de saúde
V - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, bem como normatizar complementarmente a legislação em vigor, assegurando o seu cumprimento;
VI - Desenvolver e acompanhar programas de vacinação a cargo da Prefeitura:
VII - promover e supervisionar a execução de cursos de capacitação para os profissionais da área da saúde do Município:
VIII - Promover o exame de saúde dos servidores municipais para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins
IX - Articular-se com os demais órgãos municipais, e, em especial, com a Secretaria Municipal de Educação para execução de programas de educação em saúde e assistência à saúde do escolar;
X - Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
XI - Administrar as unidades de saúde, sob responsabilidade do Município: XII - Assegurar assistência à saúde mental e a reabilitação dos portadores de deficiência;
XIII - Coordenar e executar as ações pactuadas entre o Município, о Estado e a União, garantindo a correta aplicação dos recursos recebidos pela Prefeitura; XIV - celebrar, no âmbito do Município, contratos e convênios com entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XV - Normatizar complementarmente as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XVI - Estabelecer os registros e demais instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVII - Promover e supervisionar a administração dos serviços relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII - Executar no âmbito municipal a política de insumos equipamentos para saúde;
XIX - Executar os serviços
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária
c) de alimentação e nutrição
d) de saúde do trabalhador
XX - Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde - SUS, em articulação com sua direção estadual;
XXI - Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana e a atuação junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
XXII - Gerenciar laboratórios públicos de Saúde e Hemocentro;
XXIII - Exercer outras atividades afins.
Publicações Oficiais
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Atos Normativos
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