Art. 10° Compete à Secretaria de Administração (SECAD):
I- Programar, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral;
II- Propor normas administrativas para a organização e a coordenação de programas e atividades de recrutamento, seleção, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;
III- Registrar o controle funcional, processar a folha de pagamento, bem como as demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
IV- Coordenar o relacionamento da Prefeitura com o órgão representativo dos servidores municipais
V- Encaminhar servidores à Secretaria de Saúde para exame, nos casos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho, no âmbito da Prefeitura;
VI- Elaborar normas e promover as atividades relativas a recebimento, distribuição, controle de tramitação, triagem e arquivamento de processos e documentos;
VII- Assistir aos demais órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos, referentes a pessoal, material, protocolo e arquivo;
VIII- Administrar os serviços gráficos da Prefeitura;
IX- Avaliar os procedimentos administrativos e propor organização e métodos para melhorar a qualidade do serviço executado;
X- Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura;
XI- Exercer outras atividades afins;
Publicações Oficiais
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Atos Normativos
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