Art. 3º Compete a Secretaria Municipal de Administração Tributária, além de outras atribuições que lhe sejam incumbidas:
I- Promover as atividades de arrecadação e fiscalização dos tributos e demais rendas;
II - Geoprocessamento;
III- Controlar e coordenar o regime de plantão fiscal;
IV- Assessorar ao Chefe do Poder Executivo nos assuntos pertinentes a sua área de atuação;
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