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Controladoria Geral do Município

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Estrutura Organizacional

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Informações

Art. 16.° A Controladoria Geral do Município em sua compet^rncia passa a ser da Seguinte forma: * Gerir as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo de Arraial do Cabo; * Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; * Representar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, sob pena de responsabilidade solidária, as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente por medidas adotadas anteriormente; * Elaborar, atualizar e expedir instruções normativas municipais e orientações técnicas sobre procedimentos de controle; * Zelar pela observância quanto aos materiais técnicos produzidos pelo Controle Interno; * Interpretar e pronunciar-se em caráter orientador sobre a legislação concernente às execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais; * Exercer o controle interno na aplicação dos recursos públicos dos órgãos da Administração Pública; * Assessorar aos órgãos do Poder Executivo na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. * Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública municipal; * Fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal; * Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo; * Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; * Desenvolver o Sistema de Auditoria do Poder Executivo; * Acompanhar a realização, por iniciativa própria ou por determinação do Controle Externo, das auditorias e inspeções de natureza financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial nas unidades da administração pública; * Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, aos órgãos gestores, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e aos órgãos de controle externo os relatórios de auditoria finalizados, para ciência e providências cabíveis; sem prejuízo da instauração da devida tomada de contas; * Promover a publicação dos relatórios das auditorias junto ao Portal do Município; * Elaborar o Relatório de Controle Interno que integra a Prestação de Contas de Governo, de forma tempestiva e de acordo com a Instrução Normativa do TCE/RJ; * Elaborar o Relatório de Controle Interno que integra a Prestação de Contas Anual de Gestão, de forma tempestiva e de acordo com a Instrução Normativa do TCE/RJ; * Instaurar Tomada de Contas Especial; * Incentivar, através de programações e sugestões, a participação dos servidores em cursos de capacitação; * Realizar capacitações e eventos em geral para disseminação de conhecimentos e informações de controle interno; * Desempenhar outras atividades afins acerca da direção da Controladoria Geral do Município.

Publicações Oficiais

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Atos Normativos

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