Art. 16.° A Controladoria Geral do Município em sua compet^rncia passa a ser da Seguinte forma:
* Gerir as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo de Arraial do Cabo;
* Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional;
* Representar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, sob pena de responsabilidade solidária, as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente por medidas adotadas anteriormente;
* Elaborar, atualizar e expedir instruções normativas municipais e orientações técnicas sobre procedimentos de controle;
* Zelar pela observância quanto aos materiais técnicos produzidos pelo Controle Interno;
* Interpretar e pronunciar-se em caráter orientador sobre a legislação concernente às execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
* Exercer o controle interno na aplicação dos recursos públicos dos órgãos da Administração Pública;
* Assessorar aos órgãos do Poder Executivo na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
* Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública municipal;
* Fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal;
* Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo;
* Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
* Desenvolver o Sistema de Auditoria do Poder Executivo;
* Acompanhar a realização, por iniciativa própria ou por determinação do Controle Externo, das auditorias e inspeções de natureza financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial nas unidades da administração pública;
* Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, aos órgãos gestores, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e aos órgãos de controle externo os relatórios de auditoria finalizados, para ciência e providências cabíveis; sem prejuízo da instauração da devida tomada de contas;
* Promover a publicação dos relatórios das auditorias junto ao Portal do Município;
* Elaborar o Relatório de Controle Interno que integra a Prestação de Contas de Governo, de forma tempestiva e de acordo com a Instrução Normativa do TCE/RJ;
* Elaborar o Relatório de Controle Interno que integra a Prestação de Contas Anual de Gestão, de forma tempestiva e de acordo com a Instrução Normativa do TCE/RJ;
* Instaurar Tomada de Contas Especial;
* Incentivar, através de programações e sugestões, a participação dos servidores em cursos de capacitação;
* Realizar capacitações e eventos em geral para disseminação de conhecimentos e informações de controle interno;
* Desempenhar outras atividades afins acerca da direção da Controladoria Geral do Município.
Publicações Oficiais
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Atos Normativos
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