Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo - RJ e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo - RJ
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
30
30 MAR 2020
Arraial do Cabo revoga decreto de abertura de comércios
enviar para um amigo
receba notícias

 

A quarentena total volta ser instalada no município a partir desta segunda-feira (30) após estudos da Secretaria Estadual de Saúde identificarem que o pico da curva de contaminação acontecerá nos próximos 15 dias caso as medidas de redução do fluxo de pessoas não sejam respeitadas. A Secretaria de Segurança Pública fará rondas no município e vai notificar cada estabelecimento. O decreto será publicado ainda hoje. 

A Prefeitura de Arraial do Cabo vem acompanhando a situação da pandemia do coronavírus diariamente a fim de adotar as medidas necessárias para evitar que o surto chegue ao município, atualmente sem casos confirmados ou suspeitos. Na sexta-feira (27), foi publicado o decreto nº 3.058 que liberava parcialmente algumas atividades comerciais no município, levando em consideração que todas as medidas de prevenção adotadas surtiram efeito nos primeiros 15 dias. No entanto, na manhã de hoje (30), em conversa com o Governo do Estado, Renatinho Vianna revoga o decreto e novamente fecha os comércios não essenciais em todo o município.

São serviços essenciais que podem ficar abertos desde que sigam todas as orientações da OMS:

I – farmácias e drogarias;

II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centro de abastecimento de alimentos;

III – lojas de venda de alimentos para animais;

IV – distribuidora de gás; 

V – distribuidora de água mineral;

VI – padarias; 

VII – postos de combustível e suas lojas de conveniência;

VIII – lojas de material de construção;

XI – lojas de produtos de limpeza;

X – agências bancárias e lotéricas; 

A não observância das medidas tratadas no novo decreto sujeitarão o infrator penalidades como advertência, multa e suspensão do alvará de funcionamento.

Novamente a Prefeitura agradece o empenho de toda a população e dos profissionais dos serviços essenciais das repartições públicas e privadas na luta contra o coronavírus. A colaboração de todos é essencial para que Arraial do Cabo consiga passar por esse período difícil para todos com o menor impacto humano possível e, em breve, possa voltar a ser uma das cidades mais procuradas do Estado. A segurança de todos é nossa prioridade. 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia