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MAR
27
27 MAR 2020
Prefeito de Arraial do Cabo assina decreto que libera a reabertura do comércio a partir de segunda-feira (30) 
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De acordo com o documento, os estabelecimentos ainda devem adotar formas de prevenção, abrir em horário reduzido e evitar principalmente aglomeração de pessoas. 

O prefeito de Arraial do Cabo, Renatinho Vianna, assinou, nesta sexta-feira (27), um decreto que libera a reabertura do comércio na cidade. De acordo com o documento, os estabelecimentos ainda devem adotar formas de prevenção, cumprir os horários determinados e principalmente evitar a aglomeração de pessoas. O comércio estava fechado desde a sexta-feira (20). Esta foi uma das medidas emergenciais adotadas por meio de decreto, como forma de prevenção ao coronavírus.  

Confira abaixo todas as determinações do novo decreto: 

Art. 1º Fica autorizado durante a vigência das medidas restritivas tomadas em decorrência da pandemia do coronavírus, o funcionamento  de supermercados, mercados, hortifrutigranjeiros, açougues, aviários e hipermercados; lojas de material de construção, farmácias e drogarias; postos de combustível, inclusive lojas de conveniência; distribuidoras de água mineral; lojas de venda de alimentos para animais, padarias, lanchonetes e restaurantes, nas seguintes condições: 

I – estabelecimentos comerciais de atendimento diurno poderão manter suas atividades das 8h às 14h, 

II – estabelecimentos comerciais que se destinem ao atendimento noturno poderão funcionar das 18h às 23h. 

III – postos de gasolina e suas lojas de conveniência poderão funcionar das 8h às 20h. 

Parágrafo único. Ficam mantidas as atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros meios similares e aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio (delivery). 

Art. 2º Os estabelecimentos comerciais elencados no caput do artigo anterior deverão funcionar com redução de pessoal, permitindo o acesso do público ao seu interior a apenas 02 (dois) clientes por vez, devendo demarcar suas filas, limitando a aproximação entre os clientes em distância não inferior a 1 (um) metro, que deverá ser fiscalizada por funcionário munido de identificação e trajando máscara e luvas de proteção. 

Art. 3º A não observância das medidas tratadas neste Decreto sujeitará o infrator a: 

I – advertência; 

II – multa, 

III – suspensão do alvará de funcionamento. 

 

É importante lembrar que, para evitar a contaminação pelo vírus, o isolamento social que foi recomendado por meio de decretos do governo do estado e da prefeitura, continua valendo. O acesso as praias continua interditado e a entrada de turistas na cidade ainda não é permitido. As atividades turísticas também estão suspensas.  

“As medidas preventivas foram de extrema importância para o nosso município, tendo em vista que nenhum caso da COVID-19 foi registrado na cidade. Isso nos permite tomar essas medidas econômicas com segurança, mesmo que seja para funcionamento em horário reduzido. Estamos no caminho certo na luta contra essa doença e logo poderemos respirar com tranquilidade, sempre pensando na população em primeiro lugar” - reforçou o Prefeito Renatinho Vianna.  

 

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