Considerando a excepcionalidade da situação de saúde pública a nível mundial, uma nova medida para enfrentamento da emergência, decorrente do coronavírus, foi adotada visando a redução do risco de doença e outros agravos. A Prefeitura de Arraial do Cabo publicou, na manhã desta sexta-feira (20), um novo decreto complementar ao publicado pelo Governo do Estado no dia 16.
De acordo com o Decreto Municipal nº 3.054/2020, artigo I, tópico VII, torna-se de suma importância a redução do quantitativo de ônibus de linhas municipais e intermunicipais, ficando proibido o transporte de passageiros em pé.
Art. 12 - Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes devem apurar as eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
Os decretos valem por 15 dias a contar da data 16 de março, podendo ser prorrogados de acordo com as necessidades do momento. O Decreto Estadual pode ser encontrado no Diário Oficial e o Municipal no site da Prefeitura. As medidas foram tomadas conforme recomendações do Ministério da Saúde, em consonância à Organização Mundial da Saúde (OMS) após avaliação da situação a nível municipal, estadual e nacional.
ℹ A Prefeitura de Arraial do Cabo pede a colaboração da população e visitantes neste momento. É importante ressaltar que a situação é crítica a nível mundial e o vírus pode ser letal, principalmente, para grupos de risco. Saiba que se você não faz parte desses grupos, pode ser o condutor da doença até eles!
🚨 A saúde pública é uma responsabilidade de todos. Faça a sua parte!
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