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MAR
16
16 MAR 2020
Nota oficial | Novos decretos de prevenção ao Coronavírus
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A Prefeitura de Arraial do Cabo segue adotando medidas conforme recomendações do Governo do Estado, do Ministério da Saúde, em consonância à Organização Mundial da Saúde como formas de prevenção ao Coronavírus no município. Após os decretos nº46.970/2020 do Estado e nº3.050/2020 já divulgados, em que eventos públicos estão temporariamente cancelados a fim de evitar aglomerações, e o decreto nº3.050/2020 municipal que suspende as aulas, mais um decreto foi assinado e a partir de hoje (16) para suspender atividades turísticas.

A Prefeitura de Arraial do Cabo segue adotando medidas conforme recomendações do Governo do Estado, do Ministério da Saúde, em consonância à Organização Mundial da Saúde como formas de prevenção ao Coronavírus no município. Após os decretos nº46.970/2020 do Estado e nº3.050/2020 já divulgados, em que eventos públicos estão temporariamente cancelados a fim de evitar aglomerações, e o decreto nº3.050/2020 municipal que suspende as aulas, mais um decreto foi assinado e a partir de hoje (16) estão suspensas temporariamente, por 15 dias, as seguintes atividades:

◼I - as aulas na rede de ensino público e privado, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação; (A compensação dos dias letivos suspensos serão oportunamente tratadas pela Administração Pública.) As atividades dos projetos Talentos da Terra e Guarda Mirim também são suspensas durante esse período;

◼II - o atendimento ao público nas repartições públicas municipais, ressalvados os serviços essenciais;

◼III - atividades coletivas e realização de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, ainda que previamente autorizados pelo Poder Público Municipal;

◼ a presença de servidores em cursos externos, excetuando-se os já agendados que não permitam cancelamento, por 60 dias;

◼ a entrada de ônibus de Turismo na cidade (exceto ônibus da Autoviação 1001 e Salineira);

◼ todas as atividades turísticas, incluindo passeios de barco;

 

Além disso, os bares, lanchonetes, food trucks e estabelecimentos comerciais congêneres deverão disponibilizar álcool em gel a 70% em local visível e de fácil acesso ao consumidor, sujeitando-se o infrator penalidades.  

O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, se constatada a permanência do estado de saúde pública que ensejou a presente medida. 

 

A Prefeitura reforça que, durante o período, as pessoas devem adotar as medidas de prevenção como higienizar bem as mãos, utilizar álcool a 70%, evitar cumprimentar com beijos e abraços, beber bastante água e cobrir sempre as mucosas ao tossir e/ou espirrar, além de evitar aglomerações e locais fechados. A equipe da Comunicação está de plantão para atualizar todas as informações oficiais através do site da Prefeitura e deste facebook.

 

Fonte: ASCOM PMAC
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