Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo - RJ e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Ir para conteúdo do site
Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo - RJ
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
08
08 JAN 2020
Procon realiza ação para fiscalizar venda casada nas praias
enviar para um amigo
receba notícias
Cabe ressaltar que essa ação é considerada ato infracional, também conhecida como “Venda casada” que no seu cerne constitui crime com base na lei 8.078/90 inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

APURANDO DENÚNCIAS | A equipe do PROCON Arraial do Cabo em ação conjunta com agentes da Fiscalização de Posturas, realizou nesta quarta-feira (8), uma operação de fiscalização na Orla da Praia Grande e Prainha, realizando diligências. As equipes foram apurar as denúncias de que alguns quiosques estariam cobrando indevidamente pelo uso de barracas e cadeiras com consumação mínima. Cabe ressaltar que essa ação é considerada ato infracional, também conhecida como “Venda casada” que no seu cerne constitui crime com base na lei 8.078/90 inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“O Procon alerta aos consumidores sobre essa prática ilegal de alguns quiosques, e que os clientes devem denunciar o infrator para que o órgão posso tomar as medidas administrativas cabíveis. Nós iniciamos hoje com essa fiscalização e vamos dar continuidade, em todas as praias da cidade”, disse Marcio Lisboa, Secretário de Proteção e Defesa do Consumidor.

Durante a operação também foi cobrado dos comerciantes a apresentação da comanda ao consumidor conforme lei 2.027/17 Lei de transparência,  a falta de placas de advertência para proibição de venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, falta do livro de reclamações, Código de defesa do consumidor, produtos sem especificação, além de flagrantes como produtos vencidos, armazenamento e manuseio inadequado de alimentos. As sanções podem ser aplicadas através de multas até cassação de permissão para comercialização dos quiosques e ambulantes.

O PROCON se coloca a disposição de todos pelos canais abaixo para realização das denúncias, na própria sede que fica Av. Governador Leonel de Moura Brizola, Centro, ao lado da rodoviária, por e-mail: [email protected] pelo telefone 22-2622-1417, ou pela nossa página.

Fonte: ASCOM PMAC
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia