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JUN
12
12 JUN 2019
Alteração do cronograma de eleição dos membros do Conselho Tutelar de Arraial do Cabo
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*ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE ARRAIAL DO CABO* Beneficiários da Lei Federal 13.824 de 2019 podem realizar inscrição até 14/06

Conselho De Defesa Dos Direitos Da Criança E Do Adolescente de Arraial do Cabo torna pública a alteração do edital de convocação para o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024. Após a Lei Federal 13.824 de 2019, que dispõe sobre a recondução dos conselheiros tutelares, a inscrição dos beneficiários da Lei foram prorrogadas e pode ser feita até esta sexta-feira (14). Por motivos técnicos, houve um problema na publicação no diário oficial online, e a publicação não foi feita antes. Devido a esta alteração, todas as datas do cronograma serão prorrogadas. 

O processo de escolha está sendo realizado em cinco etapas, todas de caráter eliminatório: inscrição dos candidatos, prova de aferição de conhecimentos e informática básica, avaliação psicológica; avaliação de títulos e qualificação curricular e a eleição dos candidatos será realizada entre os aprovados na prova de aferição de conhecimentos básicos, avaliação psicológica e avaliação de títulos e currículo, classificados entre os 20 (vinte) primeiros, através do voto direto.

Cabe a Comissão Organizadora o controle e a organização de todas as etapas acima mencionadas, avaliando e julgando, como primeira instância, todas as demandas, recursos e impugnações.

Os membros do Conselho Tutelar, seus respectivos suplentes e lista reserva, serão eleitos pelo voto secreto, direto, universal e facultativo dos eleitores do Município, em eleição realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Renda e Direitos Humanos. Art. 3º - A duração do mandato dos Conselheiros Tutelares será de 04 (quatro) anos.

 

ASCOM PMAC

#Amar #Cuidar #Preservar

Fonte: ASCOM PMAC
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