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13 NOV 2020
JUSTIÇA ELEITORAL SUSPENDE A COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DURANTE ELEIÇÃO MUNICIPAL
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Arraial do Cabo terá restrições de funcionamento de comércios e venda de bebidas alcoólicas no dia das Eleições 

Neste domingo (15), serão realizadas as eleições municipais e, de acordo com a Portaria 04/2020 da Justiça Eleitoral, haverá restrições de funcionamento de comércios e venda de bebidas alcoólicas no período das 7h às 18h.  

*Art. 1º - É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, vias públicas, bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados e congêneres neste período. 

*Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas (bares, distribuidoras de bebidas, mercados, mercearias, supermercados, conveniências e similares) deverão permanecer fechados, também, no período indicado.

Não incluem se na proibição de funcionamento os estabelecimentos que fornecem refeições e alimentos, tais como restaurantes, quiosques e lanchonetes, desde que não haja comercialização e/ou distribuição de bebidas alcoólicas no período referido. 

O descumprimento das determinações pode configurar contribuição para aglomerações públicas, o que contraria a Legislação Sanitária vigente de combate à COVID-19. Sendo assim, o empresário/comerciante, o ambulante (advertido) e o proprietário/responsável por imóveis que descumprirem esta Portaria serão conduzidos à presença da Autoridade Policial para lavratura do Termo Circunstanciado por violação do artigo 347 do Código Eleitoral e 268 do Código Penal.

ASCOM PMAC | Divulgação

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