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MAI
15
15 MAI 2020
Nota oficial de esclarecimento da Prefeitura acerca de ação pública
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Prefeitura de Arraial do Cabo esclarece ação movida a fim de evitar aglomerações nas eleições presidenciais da Colônia dos Pescadores Z5.

A Prefeitura de Arraial do Cabo, através da Procuradoria Geral do Município, vem, por meio desta, esclarecer acerca da Ação Civil Pública movida junto ao Tribunal de Justiça contra as eleições presidenciais de forma presencial da Colônia de Pescadores Z5, a fim de se fazer cumprir o Decreto Municipal nº 3.060/20 e o Decreto Estadual nº47.068/20, que suspendem a realização de eventos e qualquer atividade com a presença de público para que não haja aglomerações por conta da pandemia de coronavírus. A eleição estava inicialmente marcada para o dia 17 de maio e a ação foi motivada tendo como base as eleições anteriores, em que 928 votantes compareceram às urnas.

Na ação movida, a Prefeitura informa que a Secretaria Municipal de Segurança Pública intimou o réu para que não promovesse aglomerações, no entanto, não obteve respostas. Até o momento da decisão da Juíza Juliana Gonçalves, que suspendia as eleições presenciais, a Colônia Z5 não havia publicado ou divulgado oficialmente qualquer comunicado cancelando ou adiando a assembleia, motivo pelo qual se presumiu que permanecia marcada para o dia 17 de maio, de forma presencial, conforme o documento emitido pelo presidente Maciel Félix de Andrade no dia 17 de março, um dia após o primeiro decreto restritivo e função da pandemia. 

Vale reforçar que a saúde é um direito de todos e dever do Estado e as eleições, de forma presencial, colocariam em risco e desprezavam o sacrifício que está sendo feito pelo restante da sociedade civil, que tem aderido à restrição de vários direitos, em nome do bem comum na proteção do direito à vida e à saúde. Na ação, a Prefeitura manifesta a citação do réu para que apresentasse a devida resposta no prazo legal, o que não ocorreu e ocasionou na decisão da juíza de cancelamento do pleito. Vale reforçar que a Colônia Z5 foi notificada no dia 5 de maio para atender o Decreto Municipal acima citado.

Na própria decisão oficial, a Juíza Juliana Gonçalves menciona os mecanismos online como forma alternativa ao pleito presencial, a fim de garantir o direito constitucional de reunião, apenas limitando o seu exercício presencial como forma de garantir a proteção à saúde pública.

A Procuradoria reforça que a ação não objetivava cancelar o pleito, apenas evitar que este fosse presencial e sua potencialidade de ocasionar reunião de número expressivo de pessoas, trazendo risco não apenas para os associados, mas para toda a sociedade, haja vista a pandemia de uma doença altamente contagiosa. A finalizar, a Z5 entrou posteriormente com uma ação para revogar a decisão inicial da justiça, comprovando que as eleições passarão a ser virtuais conforme sugerido.

A Prefeitura segue à disposição para prestar outros esclarecimento. 

Fonte: ASCOM PMAC | Governo
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