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Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo - RJ
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Editais de Licitação
Atualizado em: 28/11/2019 às 16h13
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº002/2019
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Detalhes
2
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Itens/Resultados
Contratos
Detalhes
Situação
Aberto
Modalidade
Chamamento Público
Nº da Licitação
2/2019
Nº do Processo
5893/2019
Publicado em
01/11/2019 às 15h32
Realização em
04/11/2019 às 09h00
Local
Avenida da Liberdade s/ nº
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019
 
O MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO - RJ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.792.373/0001-07, com sede na Avenida da Liberdade s/nº, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de Município, com fundamento na Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº12.232/2010, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, torna público e vem realizar EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing e/ou ligados à área de atuação de publicidade e marketing, para constituir Subcomissão Técnica da Licitação, na modalidade Concorrência, tipo "técnica e preço", a ser promovida pela Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, para contratação de agência de publicidade/propaganda para prestação de serviços publicitários, nos termos da Lei Federal nº12.232/2010.
Os interessados deverão comparecer, pessoalmente, na Secretaria de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, localizada na Av. da Liberdade s/ nº, Centro, Arraial do Cabo- RJ, de 04 de novembro de 2019 a 19 de novembro de 2019, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, munidos dos documentos exigidos no presente Edital, para efetivar a inscrição.
1. DO OBJETIVO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
1.1. Os profissionais sorteados irão atuar em Subcomissão Técnica destinada a julgar as propostas técnicas apresentadas por proponentes interessadas em participar de licitação a ser promovidas pela Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, na modalidade Concorrência, tipo “técnica e preço”, para contratação de agência de publicidade.
1.2. De acordo com o § 1.o do artigo 10 da Lei Federal n. 12.232/2010, as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, constituída por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing, sendo que pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Arraial do Cabo.
1.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, o dobro do número de integrantes da subcomissão, previamente cadastrados, conforme o § 3º do artigo 10 da Lei Federal nº12.232/2010.
2. DAS CONDIÇÕES DE INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do profissional formado ou que possua experiência na área em comunicação, publicidade ou marketing, para integrar a Subcomissão Técnica da licitação a ser promovida pela Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, será efetivada no prazo, horário e local definidos no preâmbulo deste Edital, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição, contendo declaração de que mantém ou não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo (ANEXO I);
b) Declaração de que não mantém vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar da licitação que se fará para contratação de agencia de publicidade (ANEXO II);
c) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de comunicação, publicidade ou marketing, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação / e ou Comprovante que Trabalha com Agência de Marketing e Propaganda ou meios de comunicação.
d) Cédula de Identidade;
e) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
 
2.1.1. Com exceção dos documentos constantes dos itens "a" e “b”, acima discriminados, que deverão ser apresentados em seu original, os demais documentos deverão ser apresentados em cópia.
2.2. Não será aceita a inscrição sem a apresentação dos documentos acima discriminados, ou se os mesmos forem apresentados em cópia simples.
2.2.1. Os servidores da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo estarão dispensados da apresentação dos itens “c”, “d” e “e”, desde que os referidos documentos constem na respectiva pasta funcional.
2.3. A Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo fornecerá protocolo de inscrição e da entrega dos documentos definidos neste Edital.
3. DA ESCOLHA DOS MEMBROS DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
3.1. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica que analisará e julgará as propostas técnicas apresentadas pelas licitantes na Concorrência a ser promovida pela Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo dar-se-á por sorteio, em sessão pública, com data, horário e local oportunamente divulgados no Órgão Oficial do Município de Arraial do Cabo/RJ, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo.
3.2. Concluídas as inscrições no prazo indicado neste Edital, a relação dos profissionais inscritos será publicada no Órgão Oficial do Município de Arraial do Cabo, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, atendendo o disposto no § 4.o do artigo 10 da Lei Federal nº12.232/2010.
3.3. Em até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o item anterior, mediante fundamentos jurídicos plausíveis.
3.3.1. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
3.3.2. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto no artigo 10 da Lei Federal nº12.232/2010.
3.3.3. A impugnação não poderá ser feita por intermédio de fax, e-mail ou correios, devendo a mesma ser protocolizada no protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo, localizada na Avenida da Liberdade s/nº, Centro, Arraial do Cabo - RJ, devidamente endereçada à Comissão Permanente de Licitações.
3.4. A sessão pública para o sorteio dos nomes que irão compor a Subcomissão Técnica será realizada após a decisão motivada de eventual impugnação, em data previamente designada, atendendo o § 4º do artigo 10 da Lei Federal nº12.232/2010, garantida a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
 
3.5. Para a realização da sessão do sorteio que escolherá os membros da Subcomissão Técnica, a relação de inscritos deverá conter, no mínimo, o dobro do número de integrantes definidos no item 1.2., conforme exige o artigo 10, § 3º, da Lei Federal nº12.232/2010.
3.6. O sorteio será processado de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, de acordo com a proporcionalidade do número de membros definidos no § 1º do artigo 10 da Lei Federal nº12.232/2010, sendo dois membros que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com o Município de Arraial do Cabo, caso seja possível.
3.7. Não poderão participar do sorteio profissionais que mantenham vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com qualquer das empresas interessadas em participar na Concorrência a ser promovida pela Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo.
3.8. O resultado do sorteio, com a composição da Subcomissão Técnica, será publicado no Órgão Oficial do Município de Arraial do Cabo /RJ.
 
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os membros da Subcomissão Técnica não serão remunerados.
4.2. Todas as condições deste Edital serão processadas em conformidade com a Lei Federal Nº12.232/2010, aplicando-se subsidiariamente as Leis Federais n. 4.680/1965 e 8.666/1993.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura
Municipal de Arraial do Cabo /RJ
 
Arraial do Cabo, 31 de outubro de 2019.
Movimentações
Quinta, 28 novembro 2019
16h25
Arquivo cadastrado. PRORROGAÇÃO DE PRAZO / EXTRATO DE CHAMAMENTO PRORROGAÇÃO.
Download 1
Sexta, 01 novembro 2019
15h39
O edital foi cadastrado no portal. Realização: 04/11/2019 às 09:00.
Download 2
Itens/Resultados

Nenhum Itens/Resultados cadastrado.
Contratos

Nenhum contrato cadastrado.
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