II ERRATA DE EDITAL
TOMADA DE PREÇO 004/2019
PROCESSO 2855/2019
•Alterada a redação do subitem 6.3.5.1
Onde se lê: 6.3.5.1 - Atestado Técnico de execução de estrutura em bloco(Arquibancada e mureta);
Leia-se: 6.3.5.1 - Atestado Técnico de execução de estrutura metálica.
•Foram excluídos os subitens 6.3.5.2, 6.3.5.3 e 6.3.5.4.
•Alterada a redação do subitem 8 do Anexo I
Onde se lê: 8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), através de certidão de registro de pessoa jurídica, dentro da validade, com habilitação no ramo de engenharia, em atendimento a resolução Confea nº 413 de 20/06/1997, resolução nº 266 de 15/12/1979 e resolução nº 191 de 20/03/1970.
b) Comprovação de aptidão de engenheiro para desempenho de atividades pertinente e compatível com o objeto da licitação, limitado às parcelas de maior relevância, através de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, expedido e averbado pelo CREA e/ou CAU;
c) Comprovação de possuir, em seu quadro permanente de pessoal, profissional(ais) de nível superior detento(res) de Atestado de Capacidade Técnica(CAT) que demonstre(m) que o(s) profissional(is) possuem experiência comprovada na execução dos serviços relacionados;
d) As exigências a que se referem os itens b) e c) acima, limitar-se-ão às parcelas de maior relevância abaixo:
• EXECUÇÃO EM BLOCO (ARQUIBANCADA E MURETA);
• ESTRUTURA METÁLICA.
• PINTURA.
• ILUMINAÇÃO.
Leia-se: 8 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ), através de certidão de registro de pessoa jurídica, dentro da validade, com habilitação no ramo de engenharia, em atendimento a resolução Confea nº 413 de 20/06/1997, resolução nº 266 de 15/12/1979 e resolução nº 191 de 20/03/1970.
b) Comprovação de aptidão de engenheiro para desempenho de atividades pertinente e compatível com o objeto da licitação, limitado às parcelas de maior relevância, através de Atestados ou Certidões fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, expedido e averbado pelo CREA e/ou CAU;
c) Comprovação de possuir, em seu quadro permanente de pessoal, profissional(ais) de nível superior detento(res) de Atestado de Capacidade Técnica(CAT) que demonstre(m) que o(s) profissional(is) possuem experiência comprovada na execução dos serviços relacionados;
d) As exigências a que se referem os itens b) e c) acima, limitar-se-ão às parcelas de maior relevância abaixo:
• ESTRUTURA METÁLICA.
AVISO DE REMARCAÇÃO
TOMADA DE PREÇO N° 004/2019
A Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo torna público que a licitação na modalidade Tomada de Preço nº 004/2019, para contratação de empresa para Execução do serviço de construção e reparo na Quadra do Colégio Vera Felizardo, localizada Estrada de Figueira S/N - Figueira, no Município de Arraial do Cabo, anteriormente adiado “SINE DIE”, fica remarcado para o dia 31/10/2019 às 10h.
Arraial do Cabo, 14 de Outubro de 2019.
Amanda da Matta Berger
Presidente CPL